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jan 14, 2021 editorial Destaques, Notícias 0
“Estamos lutando para haver a prorrogação dessa medida até o dia 31 de dezembro de 2022, de modo a aliviar o fluxo de caixa de empresas ainda fragilizadas financeiramente por conta da Covid-19”. A informação é do presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA, Alexandre Sampaio, a propósito de iniciativa vinte entidades do setor junto ao Ministério do Turismo, solicitando a extensão do prazo de validade da Lei nº 14.046.
Editada no contexto do estado de calamidade pública previsto até o final do ano passado, conforme aprovado pelo Congresso Nacional, a citada lei federal prescreveu.
Seu texto original tratava das relações entre consumidores e empresas de turismo diante de situações decorrentes da pandemia – por exemplo, se o evento, serviço ou reserva já feitos fossem adiados e/ou cancelados, a empresa não teria a obrigação de reembolsar o cliente; entretanto, deveria ocorrer a remarcação do produto ou a disponibilização de um crédito para uso ou abatimento em uma futura compra.
“Tivemos uma redução significativa de demandas e, com a proposta encaminhada ao Ministério do Turismo, vemos uma possibilidade de minimizar os prejuízos para o nosso setor”, pondera o presidente da FBHA.
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