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mar 14, 2022 editorial Destaques, Notícias 0
Alexandre Sampaio, “boa nova!” (Foto Marcelo Freire | Proativa Comunicação)
“Enfim, uma boa notícia para o setor”, comemora Alexandre Sampaio, presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), a propósito da publicação da Lei 14.311/22.
“Temos sofrido muito com a pandemia e essa medida vai minimizar um pouco as consequências econômicas da crise”, complementa o dirigente, explicando: “A nova norma visa regular a possibilidade de retorno ao trabalho presencial da empregada grávida”.
Publicada na última quinta-feira, a Lei 14.311/22 terá impacto muito positivo junto às empresas de hospedagem e alimentação, nas quais os postos de trabalho são ocupados majoritariamente mulheres. Na prática, ela altera a Lei nº 14.151, de 2021, a qual garantiu o afastamento das gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Pelas novas regras, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, as trabalhadoras gestantes ainda não totalmente imunizadas contra a Covid-19 poderão exercer as suas atividades em domicílio.
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