Última Atualização dezembro 4th, 2024 5:03 AM
ago 02, 2019 editorial Destaques, Notícias 0
Depois de obter êxito em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação-FBHA confia em decisão favorável ao assunto também por parte do Supremo Tribunal Federal-STF. A entidade havia entrado com pedido de inconstitucionalidade a propósito de lei do município capixaba de Serra, de número 4.786/2018, estabelecendo a obrigatoriedade de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada gratuitamente ao consumidor.
Em apoio ao Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares-ES), a FBHA entrou com a ação e conseguiu uma liminar justificando ser a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável ofensiva a uma das atividades comerciais e econômicas para a qual tais empresas foram constituídas e instaladas. A entidade ainda apontou: a lei viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por transferir ao particular uma obrigação do Poder Público e gera despesas para pequenos empresários.
A ação foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação por unanimidade. “Estamos confiantes quanto à decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ser mantida pelo STF, em caso de recurso”, avalia Ricardo Rielo, assessor jurídico da FBHA.
nov 25, 2022 0
nov 08, 2022 0
maio 26, 2022 0
maio 16, 2022 0
dez 04, 2024 0
nov 22, 2024 0
nov 22, 2024 0
nov 13, 2024 0
nov 08, 2024 0
Manoel Cardoso Linhares* Em 9 de novembro, comemoramos o...