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maio 22, 2019 editorial Destaques, Programa Legal 0
Ao declará-la Patrimônio Cultural da Humanidade, em 1983, a Unesco chancelou o valor universal excepcional de Cusco. Ela “manteve um conjunto monumental notável e coerência e é hoje um amálgama incrível da capital inca e da cidade colonial”, ressaltou, à época, o braço da Organização das Nações Unidas voltado para as áreas da educação, ciência e cultura.
Localizada no sul do Peru, na Cordilheira dos Andes, a 3.440 metros de altitude, Cusco mescla a fé e o saber de dois impérios. Centro administrativo, religioso e militar dos incas, abrigou magníficas edificações, como o templo de culto ao Deus Sol. Depois, invadida pelos espanhóis, testemunhou os conquistadores derrubarem essas construções para erguer, no lugar, igrejas católicas.
Com atrações singulares e a herança de duas civilizações, Cusco (na linguagem quéchua, Qosco significa umbigo do mundo, no caso, incaico) se transformou num interessantíssimo destino turístico. E a cidade, além de acenar com muitas particularidades, ainda é porta de entrada para Machu Picchu, a extraordinária cidadela inca encravada no cume das montanhas andinas.
No próximo de junho, Cusco vira um programa legal também em função de um atrativo a mais: a realização do Inti Raymi, tradicional festividade em celebração ao Deus Sol. Antigamente, a festa iniciava no solstício de inverno e se prolongava por nove dias. Na cerimônia, sacerdotes e a população homenageavam Inti, como agradecimento pelas colheitas realizadas e para pedir terra fecunda para as próximas safras.
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