Última Atualização dezembro 12th, 2024 5:03 AM
jun 20, 2022 editorial Destaques, Eventos 0
Um dos nichos mais relevantes da economia do turismo, a área de eventos acaba de ganhar uma importante publicação. O Guia de Boas Práticas em Feiras & Exposições foi lançado pela Comunidade BenchMICE, grupo fechado para gestores/buyers de eventos de grandes marcas e administrado pela empresa Evento Único.
O documento traz dez recomendações para tornar mais ético, justo e sustentável o relacionamento entre marcas patrocinadoras de encontros de negócios, empresas fornecedoras e organizadores de feiras e eventos.
“Esse setor é responsável pela movimentação de bilhões de reais e pelo emprego de uma legião de profissionais, desde o marceneiro ao segurança, de recepcionistas a executivos e gestores de eventos. Por isso, garantir sua sustentabilidade com mais empatia entre os stakeholders é fundamental para a geração e manutenção desses postos de trabalho e de riqueza ao país”, afirma Roberta Nonis, CEO da Evento Único.
Profissionais do mercado interessados em receber o Guia de Boas Práticas em Feiras & Exposições devem acessar as redes sociais da Evento Único e solicitar um exemplar via mensagem privada ou nos comentários dos posts.
Dez recomendações
Além de enfeixar várias informações sobre o setor, o Guia de Boas Práticas em Feiras & Exposições apresenta essas dez recomendações:
1) Recomendamos que o valor do m2 para montagem de estandes em feiras e exposições comercializado pelas promotoras deve incluir o espaço em si e a entrega deste espaço demarcado em conformidade com a planta utilizada na venda e na data e hora estabelecidas em contrato. O promotor de feiras e exposições pode, a sua escolha, incluir ou não no valor do m2 taxas de limpeza, energia, segurança e outras. Aos clientes/expositores recomendamos atenção ao contrato, exija que esteja claro quanto a inclusão ou não de taxas, a fim de evitar surpresas e pontos de atrito no futuro.
2) Quando os valores das taxas de limpeza, energia, segurança e outras não estiverem incluídos no valor do m2, recomendamos aos clientes/expositores solicitar ao promotor de feiras e exposições a demonstração com transparência de como realizou o rateio das despesas (ex.: medição de energia antes e depois da realização da feira e ou exposição e devido cálculo pro rata por m2).
3) Recomendamos que o promotor de feiras e exposições mantenha-se fiel à ética proposta pelos conceitos ESG e não cobre taxas de fornecedores para cadastrá-los como oficiais ou permitir sua atuação no evento.
4) Recomendamos aos clientes/expositores verificar antes de assinar o contrato se o promotor restringe a contratação de fornecedores.
5) O expositor/patrocinador que adquire o espaço/m2 tem o direito de escolher o fornecedor de sua preferência para a montagem do estande, serviço de buffet e outros serviços necessários ao funcionamento das ações programadas para acontecerem em seu estande durante o evento. Cabe ao expositor/patrocinador verificar se os fornecedores contratados possuem capacidade técnica para a prestação dos serviços e se estão devidamente autorizados pelos órgãos competentes a exercerem suas atividades.
6) Quando limpeza e segurança não estão incluídos no valor do m2, o expositor/patrocinador tem o direito de escolher o fornecedor de sua preferência e confiança desde que estejam dentro dos padrões exigidos por Lei como por exemplo, no caso dos serviços de segurança que devem seguir a Lei 7.102/83.
7) Recomendamos que o promotor de feiras e exposições entregue o “Manual do Expositor” com antecedência mínima de 90 dias ao expositor/patrocinador, oferecendo a este tempo para se adequar às regras e providenciar a produção de seus estandes ciente delas.
8) A cobrança por crachás extras, inclusive para profissionais de serviços e apoio, pode acontecer desde que no contrato o promotor de feiras e exposições já tenha informado o número de crachás disponíveis ao expositor/patrocinador correspondentes ao espaço adquirido.
9) Recomenda-se que o promotor de feiras e exposições, ao oferecer seu produto aos expositores, forneça metas qualitativas e quantitativas do público esperado, menções na mídia e outros indicadores que, ao final do evento, possam ser mensurados e apresentados como ROI, Retorno ao Investimento.
10) Recomenda-se que clientes de serviços de eventos, expositor/patrocinador de feiras e exposições, pratiquem prazo de pagamento de 30 a 45 dias no máximo, visto que a cadeia produtiva é composta em sua maioria por empresas de pequeno e médio porte, que, ao aceitar prazos superiores ao recomendado, terão que buscar recursos em instituições financeiras gerando maior custo ao próprio cliente. Para montadoras de estandes é recomendável a antecipação de 50% do valor dos serviços contratados a fim de custear a compra da matéria prima e parte da mão de obra necessária à produção do estande.
nov 28, 2022 0
nov 10, 2022 0
out 28, 2022 0
out 27, 2022 0
dez 12, 2024 0
dez 12, 2024 0
dez 04, 2024 0
nov 22, 2024 0
nov 08, 2024 0
Manoel Cardoso Linhares* Em 9 de novembro, comemoramos o...